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Sobre

O DETRAN-RN foi fundado através do Decreto do Governo Estadual nº 315, em 3 de janeiro de 1927, organizado pelo poder judiciário e administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, concedendo responsabilidade pelas atribuições do trânsito ao Departamento de Segurança Pública que delegou competência ao delegado auxiliar para dirigir o serviço de inspeção de veículos e de correlagens da capital, conforme estabelece o Artigo 36 nº 9 do referido decreto. No interior, as atividades ao trânsito eram realizadas pelas delegacias de policia. O Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN-RN foi transformado em Inspetoria de Trânsito em 17 de dezembro de 1959 e passou a categoria de Departamento através da Lei nº 2.495.  Passou a ser  Autarquia Estadual da  Secretaria de Segurança Pública através da  Lei nº 4.532, de 6 de julho de 1977, e assim denominar-se Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN-RN, vinculado à mesma Secretaria e com jurisdição em todo território do Estado, tendo por objetivo principal a disciplina e a fiscalização dos serviços de trânsito e tráfego no âmbito do Estado, nos termos do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e demais Leis aplicáveis. A partir desta data, o DETRAN-RN passou a desempenhar as funções e a exercer as atribuições previstas nas Leis e nos Regulamentos Federais sobre trânsito, cumprindo as determinações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O CTB - Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado em janeiro de 1988 trazendo grandes mudanças em relação à situação anterior, com alteração na divisão de responsabilidades onde foram repassadas para a Prefeitura algumas atribuições que antes eram do DETRAN-RN. No nível estadual continuam responsáveis pelos procedimentos de habilitação de condutores e licenciamentos de veículos, sendo também responsáveis pela fiscalização das infrações referentes a estas áreas. No âmbito municipal, os municípios passam a ter participação legal sendo responsáveis pelo planejamento, operação e fiscalização do seu trânsito. De acordo com a Lei Complementar nº 163/99, o DETRAN-RN passou a ser vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. O Regulamento Geral do DETRAN-RN, com as alterações introduzidas pelas Resoluções números 11/77 e 5/82, do Conselho de Administração, homologadas pelos Decretos números 7.296 e 8.638, de 20 de fevereiro de 1978 e de 22 de abril de 1983, respectivamente, dispõe, em linhas gerais, as competências do Detran-RN, sua estrutura organizacional básica, bem como as atribuições e responsabilidades pertinentes a cada órgão integrante da estrutura. No Regulamento constam, ainda, normas sobre administração financeira e contábil. 

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